DA CEGUEIRA DA JUSTIÇA...
"o atraso no início do jogo FC Porto-Marítimo, foi intencional mas não com a intenção de causar danos a terceiros".
Pergunto: atrasaram-se intencionalmente para quê????
"o atraso no início do jogo FC Porto-Marítimo, foi intencional mas não com a intenção de causar danos a terceiros".
Pergunto: atrasaram-se intencionalmente para quê????
a justiça (desportiva) é como o pior cego, aquele que não quer ver...
Ricardo Quaresma foi punido com uma multa de 77 euros resultante do cartão amarelo que viu por simulação e recebeu apenas uma repreensão por parte do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência dos incidentes protagonizados no final da partida com o Nacional.
O jogador escapa assim a castigo, recebendo apenas uma repreensão no âmbito do artigo 166 do Regulamento Disciplinar, referente a protestos, atitude incorreta e outras infrações leves.
O presidente do Benfica foi suspenso por dois meses pelo Conselho de Disciplina da Federação, devido a críticas à arbitragem após o jogo com o Belenenses, na primeira volta do Campeonato, disputado a 28 de setembro passado.
A suspensão Luís Filipe Vieira foi imposta por alegada infração aos artigos 136 e 112 do Regulamento Disciplinar, relacionado com lesão da honra e da reputação. O presidente dos encarnados teve palavras críticas para com o árbitro Manuel Mota no final da partida que terminou com igualdade a uma bola.
«Não estivemos bem, não fomos competentes, mas um golo em fora de jogo como aquele dá mesmo para dizer que ou é cego ou este senhor não tem a mínima competência para estar no relvado a apitar um jogo», disse, na altura, Luís Filipe Vieira.
A Comissão de Disciplina da Federação impôs ainda multa de 1530 euros ao presidente dos encarnados.
O Benfica vai recorrer desta decisão.
Jorge Jesus foi punido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol com 30 dias de suspensão na sequência dos incidentes verificados no final da partida com o V. Guimarães, referente à 5.ª jornada da Liga, disputada no passado dia 22 de setembro, no Estádio D. Afonso Henriques.
O treinador do Benfica fica assim impedido de orientar a equipa nos jogos com SC Braga (casa), Rio Ave (fora), Arouca (casa) e Olhanense (fora), regressando ao banco no encontro com o V. Setúbal, relativo à 14.ª jornada da Liga, agendado para 20 de dezembro, no Estádio do Bonfim.
Segundo parece o Benfica não vai recorrer da decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
No que respeita ao Benfica a justiça desportiva é bastante célere a decidir...
Essa coisa nojenta de cuspir num adversário tem muito que se lhe diga.
A arte de escarrar tem uma valorização distinta consoante a cor, a velocidade, a distância, a consistência e a convicção com que se pratica o ato.
Uns escarram bem, outros nem por isso.
Ora vejam: No primeiro caso estamos perante um escarrador profissional, já o segundo, nem para escarrar serve.
Apesar de considerar que o episódio ocorrido entre Luisão e o árbitro teatreiro mais não foi que uma encenação barata e de má qualidade a verdade é que Luisão ou qualquer outro jogador do Benfica não pode, em circunstância nenhuma, abordar os árbitros daquela forma. No balneário do clube esta situação deve ser discutida e servir de exemplo para o futuro e para que não volte a acontecer. Não defendo, como alguns Benfiquistas que a "culpa" do episódio deve ter consequências "demolidoras" para o nosso capitão, treinador e Presidente mas também não deve ser esquecido.
Agora sabemos que a FIFA está a analisar o caso ( não devendo pronunciar-se) mas a Federação Portuguesa de Futebol encaminhou o processo para o Conselho de Disciplina... escusamos ficar descansados! Por certo o castigo a Luisão será, das duas uma, resolvido da seguinte forma: Ou é decido com urgência máxima e a sentença sai bem antes que o castigo aos Incendiários ou, ficará suspensa até momento mais oportuno, isto é, para uma fase mais decisiva da Liga Zon Sagres...
Aguardemos...
Entretanto os incendiários continuam impunes e os corruptos, com a falta de vergonha habitual, vão lançando fogo à peça. Não defendo que a defesa do Benfica deve passar por chamar à colação situações muito mais graves e perpetradas pelos corruptos impunes mas, como eles não se enxergam... importa recordar e perguntar pelas consequências dos seguintes atos:
ENTÃO E PAGAREM O QUE DEVEM AO BENFICA PELOS ESTRAGOS CAUSADOS NO ESTÁDIO DA LUZ??
E QUE SANÇÕES VÃO SER APLICADAS AO CLUBE CUJAS CLAQUES PRATICARAM TAIS ATOS DE VANDALISMO E PROVOCARAM ESTRAGOS DE VÁRIOS MILHARES DE EUROS???
COM ISTO NINGUÉM SE PREOCUPA??? E TÃO CELERES QUE FORAM A APLICAR UMA SANÇÃO DISCIPLINAR AO PRESIDENTE DO BENFICA POR "LESÃO DA HONRA E REPUTAÇÃO"...
É A JUSTIÇA DESPORTIVA QUE TEMOS... VÁ DE RECURSO PARA O CONSELHO DE DISCIPLINA DA FEDERAÇÃO QUE TEM, ULTIMAMENTE, ANULADO TODAS AS DECISÕES DA LIGA. OU AGORA SERÁ DIFERENTE???
O NOSSO PRESIDENTE A PAGAR PELOS APOIOS CONCEDIDOS E INCOMPREENDIDOS À LIGA E À FEDERAÇÃO... OU HÁ UNIÃO E FORÇA NO BENFICA OU, ESPERO ESTAR ENGANADO, ESTE SERÁ O PRIMEIRO DE MUITOS EPISÓDIOS A VERIFICAR NA ÉPOCA QUE SE AVIZINHA....
Denúncia do Sporting vale 45 dias de suspensão a Vieira
PROCº. 04/DISC-11/12 [participação da «Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD»] – Sancionar o Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira (Titular da Licença n.º 1408), Presidente do Conselho de Administração da «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD», com a pena de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão para o exercício das suas funções no âmbito das competições desportivas e multa de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), pela prática das infracções disciplinares previstas e punidas pelos artigos 5º, n.º 2 - «Deveres e obrigações gerais» - e 109º, n.º 1 - «Da Lesão da honra e reputação [dirigente]» -, aplicável por força do artigo 89º, n.º 1, todos dos Regulamento Disciplinar da LPFP, em virtude de afirmações proferidas no final do jogo n.º 11103 "Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD // Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD", realizado em 26 de Novembro de 2011, a contar para a 11ª jornada da «Liga Zon Sagres», da época desportiva 2011/2012.
.... A 11 DIAS DE SUSPENSÃO, NO ÂMBITO DO "CASO" LUÍS ALBERTO, JOGADOR DO NACIONAL DA MADEIRA, QUE TEM GRAVES PROBLEMAS DE AMNÉSIA...
Jorge Jeus irá regressar ao «banco» na partida frente ao FC Porto, para a Taça de Portugal.
Para além dos 11 dias de castigo, Jorge Jesus também foi multado em cerca de 7500 euros, pela prática da infracção prevista pelo artigo 104º, n.º 1 e 3 - «Das agressões (tentativa) – aplicável por remissão do artigo do 137, n.º 1, todos do Regulamento Disciplinar da LPFP.
Este castigo implica que o treinador irá falhar apenas um jogo e que termina um dia antes da partida frente ao FC Porto, para a Taça de Portugal.
Via MasterGroove
Roberto visado por várias bolas de golfe no Dragão |
"Pinto de Sousa anda a jantar e a almoçar com muitos árbitros novamente. É claro como a água que todas as práticas de quem era acusados aconteceram. É caso para dizer que a Justiça faltou à verdade, ou que a Justiça branqueou a verdade", disse.
Na mesma entrevista à Antena 1 Luís Filipe Vieira comentou também as recentes escutas relativas ao processo Apito Dourado colocas no YouTube. O dirigente apontou o dedo à justiça portuguesa, salientando que alguns dos envolvidos "já começam a ter a tentação de voltarem a movimentar-se da mesma forma".
UMA VERGONHA EM MUITOS CAPÍTULOS...
PENSO, SINCERAMENTE, QUE MUITOS VERDADEIROS PORTISTAS SENTEM-SE ENVERGONHADOS COM TODOS ESTES TRISTES EPISÓDIOS QUE ENVOLVEM O CLUBE DA PONTE DO FREIXO...
SÓ NÃO REAGEM POR MEDO... É QUE O POLVO NÃO PERDOA E TEM AO SEU DISPOR RAPAZIADA CAPAZ DE TUDO... QUE O DIGÃO ALGUNS EX-JOGADORES QUE SE VIRAM OBRIGADOS A ZARPAR...
MESMO QUE NÃO GOSTEM AQUI VAI, TODAS AS ESCUTAS E MAIS UNS INTERESSANTES EPISÓDIOS...
AS PRIMEIRAS ESCUTAS:
OUTRAS PÉROLAS:
AGUARDEMOS SERENAMENTE PELOS CASTIGOS A APLICAR.
PARA ALÉM DESTA NÃO ESQUCER O AUTOCARRO APEDREJADO 2 VEZES, UMA DAS QUAIS COM SERIMENTOS A 2 JOGADORES DO BENFICA (AIMAR E KARDEC), AS CASAS DO BENFICA VANDALIZADAS (5), AS BOLAS DE GOLFE NO RELVADO, O TELEMÓVEL ARREMESSADO E ISQUEIROS, MAIS QUE MUITOS...
À atenção de todos os benfiquistas:
Aqui está uma peça publicada no Correio da Manhã que de alguma forma mostra como funciona esta slot machine que é a justiça e os órgãos de Justiça do Futebol Português.
Bem sei que o Conselho de Disciplina veio de imediato e através de comunicado desmentir esta notícia mas, como não há fumo sem fogo, aqui deixo a peça do CM, para que cada um possa tirar as suas conclusões…
Algumas passagens da peça:
O membro do Conselho de Justiça (CJ) da FPF responsável pelo acórdão que ditou redução dos castigos a Hulk (de quatro meses para três jogos) e Sapunaru (de seis meses para quatro jogos), Dionísio Alves Correia, confidenciou em Coimbra, a pessoas ligadas ao futebol, que iria confirmar na íntegra a decisão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga.
SOUSA LAMAS DRAGÃO
António Sousa Lamas, membro do CJ, é conselheiro jubilado do Supremo Tribunal de Justiça. Vive em Aveiro mas é visto frequentemente na tribuna presidencial do Dragão, com cachecol do FC Porto.
Apesar de Alexandra Pessanha, Maria Dulce Ferreira e Sarmento Botelho estarem contra a equiparação dos stewards a espectadores, votaram a favor do acórdão. O CM sabe que tal se deve a um pacto que existe no CJ: todas as decisões importantes têm de ter o apoio de todos os conselheiros.
COSTA ANDRADE DECISIVO
A posição de Dionísio Correia foi defendida pelo presidente do Conselho de Justiça, Joaquim Sousa Dinis, e por António Sousa Lamas, que se referiram a um artigo de opinião de Costa Andrade, penalista e professor da Faculdade de Direito de Coimbra. No dia 4 de Março de 2010, Costa Andrade escreveu no jornal ‘Público’ um artigo de opinião contra a decisão da Comissão Disciplinar da Liga, onde defendeu que os stewards não podiam ser intervenientes na realização do jogo. Costa Andrade já tinha dado pareceres jurídicos sobre as escutas telefónicas a João Bartolomeu e a Pinto da Costa nos processos desportivos do ‘Apito Final’. Nesse artigo, descreveu-se como simpatizante do FC Porto; os que lhe são mais próximos reconhecem ainda que se dá bem com o departamento jurídico dos dragões.
CONSELHO DE JUSTIÇA DA FEDERAÇÃO CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA
Ao enquadrar os stewards como "público", o Conselho de Justiça (CJ) da Federação contraria as suas antigas decisões em casos idênticos. Fernando Mendes (E. Amadora-FC Porto, 1997), João Vieira Pinto (Rio Ave-Benfica, 1997) e Duah (V. Setúbal-U. Leiria, 1998) agrediram bombeiros e o CJ não teve dúvidas em classificar as vítimas como intervenientes no jogo, quando, em vigor, estava a mesma regulamentação que castigou Hulk e Sapunaru.
Apesar de ainda não ser totalmente conhecido o teor do acórdão do CJ da Federação, é já certo que tal como escrevi no Post de ontem - - “ No entanto, surge-me uma dúvida: o Artigo n.º 120º também não é claro já que as agressões praticadas não encaixam na alínea a), nem nas alíneas b), c), d), e), f), g), h) e i). Restam as alíneas j) e l). Será que o CJ da Federação teve a audácia de equiparar os Stewarts ao público????”, a decisão do CJ da Federação equipara os Stewarts ao Público – Pena não acertar assim no Euro Milhões…
Ainda assim, o CJ da Federação, apesar de alterar os castigos dos jogadores, considera ser legítima a interpretação da Liga, referindo no acórdão que a análise deste caso não é linear, não se tendo verificado nenhum erro grosseiro ou tentativa de prejudicar algum clube ou jogador por parte da CD.
Retirem daqui a interpretação que quiserem, mas pergunto:
Como se sentirão aqueles que defendiam que os Stewarts não deviam ser considerados como intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo, por se encontrarem de costas para o jogo e, agora, são equiparados ao público???? O Público está de costas para o jogo????
Enfim grande ginástica interpretativa….
Assim vai o Futebol Português.
ET: Eric Cantona, há uns anos, agrediu um espectador e levou 9 MESES de suspensão... Hulk e Sapunaru, agrediram um espectador, no entendimento do CJ da Federação, e levam 3 e 4 jogos. Assim se defende o Futebol em Portugal.
Mais, se os Stewarts são equiparados ao público, podem a partir de agora assistir aos jogos tranquilamente na bancada e de frente para o jogo. Assim como, nós, público, podemos sempre negar ser apalpado/revistado, por um dos nossos, não acham???
O Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Hermínio Loureiro, renunciou ao mandato na sequência da decisão do Conselho de justiça da Federação, referente à drástica redução de penas aos jogadores Hulk e Sapunaru, na sequência dos incidentes verificados no final do jogo entre o Benfica e o Porto, realizado em Dezembro de 2009.
A decisão do Conselho de Justiça da FPF está na base da decisão de Hermínio Loureiro, que considera ter “implicações que ultrapassam a justiça desportiva”. “Sem prejuízo de considerar que a justiça desportiva está a funcionar nos órgãos próprios, entendo que o facto de o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol ter hoje dado, em parte, provimento aos recursos dos jogadores da FC Porto, Futebol SAD, Hulk e Sapunaru, tem implicações que ultrapassam a justiça desportiva”.
Entretanto, porque será????
O FC Porto rejubila, parece que já ganharam alguma coisa, dentro de campo. Vejam AQUI e AQUI.
Hoje é um dia negro para o Futebol Português!!!
Quando falamos ou escrevemos sobre sumaríssimos, foras-de-jogo mal assinalados, penaltis por marcar ou das faltas inexistentes, a discussão pode ser calorosa, agressiva até, mas não se compara a esta pouca vergonha.
Este acórdão do Conselho de Justiça da Federação que ainda não se conhece oficialmente, só oficiosamente, é seguramente verdadeiro, porque quem vive em Portugal já sabe que o segredo de justiça não existe, a não ser, claro, nos livros de direito, e que as fugas de informação são diárias e impulsionadas por quem está mais perto do processo. Portanto, para mim, é ponto assente que esta vergonha hoje noticiada é verdadeira.
Encerrado este capítulo, importa desmontar o acórdão do Conselho de Justiça que se conhecerá amanhã ou depois de amanhã ( vésperas de jogo importante, mas isso não interessará nada à justiça desportiva).
Não é preciso ser muito inteligente para saber, ainda que sem conhecer, que o Acórdão dirá que os Stewarts, barbaramente agredidos pelo Hulk, Sapunaru, Rodriguez, Fucile e Helton, não são considerados “Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo” logo devem ser penalizados ao abrigo do disposto no artigo 120º e não 115º como entendeu a Comissão de disciplina da Liga de Clubes, e a argumentação do CJ da Federação não sairá daqui.
No entanto, surge-me uma dúvida: o Artigo n.º 120º também não é claro já que as agressões praticadas não encaixam na alínea a), nem nas alíneas b), c), d), e), f), g), h) e i). Restam as alíneas j) e l). Será que o CJ da Federação teve a audácia de equiparar os Stewarts ao público???? Bem, se assim foi estamos conversados, trata-se claramente de uma decisão encomendada.
Veremos.
ET: Também não é preciso ser muito inteligente para perceber que o Porto irá aproveitar este caso para minimizar o fracasso de eventualmente não ir à Liga dos Campeões, pedindo uma avultada Indemnização por Danos Causados e Lucros cessantes.
SUB-SECÇÃO III - DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES
Artigo 120.º - Das agressões
1. São punidos nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra:
Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo.
a) Resposta a agressão: suspensão de 2 a 6 jogos e multa de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 12.500 (doze mil e quinhentos euros);
Outros jogadores:
b) Agressão: suspensão de 1 a 5 jogos e multa de € 500 (quinhentos euros) a € 5.000 (cinco mil euros);
c) Resposta a agressão: suspensão de 1 a 3 jogos e multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil quinhentos euros);
d) Agressão recíproca: suspensão de 1 a 5 jogos e multa de € 500 (quinhentos euros) a € 5.000 (cinco mil euros);
e) Quando um jogador lesionar outro intencionalmente por meio de agressão, a suspensão será mantida até que o lesionado retome ou esteja em condições de retomar a sua actividade desportiva, sem prejuízo do disposto na alínea i);
f) A intenção do agente e o tempo de duração da incapacidade do lesionado serão averiguadas em processo disciplinar, devendo os exames para verificação do período de incapacidade serem feitos por médicos designados pela Liga;
g) O processo, na parte respeitante ao agrupamento da intenção do agente, deverá estar concluído no prazo de vinte dias a contar da data da agressão;
h) A decisão da Comissão Disciplinar que julgue ter sido a lesão provocada intencionalmente, determinará, se necessário, o prosseguimento do processo para apuramento do período de incapacidade;
i) A suspensão do jogador não poderá nunca exceder o prazo de um ano;
Público:
j) Agressão: suspensão de 1 a 4 jogos e multa de € 750 (setecentos e cinquenta euros) a € 3.750 (três mil setecentos e cinquenta euros);
l) Resposta a agressão: suspensão de 1 a 3 jogos e multa de € 200 (duzentos euros) a € 2.000 (dois mil euros).
2. Os factos previstos nas alíneas do número anterior quando na forma de tentativa são punidos com os limites das penas acima indicadas reduzidas a metade.
O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol analisou os recursos interpostos pelo FC Porto e Sp. Braga e decidiu reduzir os castigos de Hulk para três jogos e de Sapunaru para quatro. O mesmo não sucedeu com Vandinho, que terá de cumprir os três meses de suspensão.
Hulk, que tinha inicialmente recebido um castigo de quatro meses, vê agora a sua punição passar para três jogos. Enquanto Sapunaru, que foi suspenso inicialmente por seis meses, terá de cumprir apenas quatro jogos.
Estes castigos estão relacionados com os incidentes no túnel da Luz, após o jogo com Benfica, em Dezembro, em jogo da 14.ª jornada da Liga portuguesa.
AINDA DIZEM QUE O POLVO ESTÁ MORTO… DEIXEM-SE DORMIR E VÃO VER!!!!
MAIS SOBRE O ASSUNTO AQUI e AQUI.