02
Set 10

FCP DESPREOCUPADO COM O CASO KLÉBER

 

 

DIGO EU: CLARO, TÊM O NANDINHO NA LIGA...

 

O Marítimo prepara-se para apresentar na Liga Portuguesa de Futebol Profissional uma queixa contra o FC Porto por alegado aliciamento ao brasileiro Kléber, jogador que o Atl. Mineiro emprestou aos madeirenses e que os dragões tentaram negociar.

A notícia foi avançada ontem pelo Diário de Notícias da Madeira e dava conta de que a queixa irá basear-se no no artigo 65.º do Regulamento Disciplinar da Liga, que trata do aliciamento a jogadores e treinadores e prevê, entre outras sanções, a perda de três pontos na classificação actual do campeonato português.

A BOLA procurou esclarecimentos adicionais junto do Marítimo e, de acordo com as informações recolhidas, os madeirenses optaram pelo fecho do mercado para tomarem uma decisão sobre um assunto que fez correr muita tinta no defeso. Está, neste momento, a ser compilada toda a argumentação do Marítimo que deverá ser brevemente apresentada numa detalhada exposição à Liga. O Marítimo estranha, ainda, que a Comissão Disciplinar da Liga não tenha tomado qualquer iniciativa sobre o assunto até ao momento, uma vez que teve conhecimento dos factos que se tornaram públicos.

FC Porto despreocupado
Durante o dia de ontem o FC Porto optou por não reagir oficialmente à notícia, no entanto, de acordo com as fontes contactadas por A BOLA junto do clube portuense, os sinais recolhidos foram de profunda desvalorização do assunto e, particularmente, das referidas intenções do Marítimo. Os dragões entendem que respeitaram os processos normais de negociação e nada temem.

Kléber, 20 anos, recorde-se, está actualmente a treinar-se no Atlético Mineiro, que detém o passe do atleta. No ano passado jogou emprestado no Marítimo mas com um vínculo que, garantem os madeirenses, durava até Junho de 2011 e incluía opção de compra, pelo que o Marítimo terá exigido uma indemnização alegadamente prevista no contrato para libertar o jogador de imediato, pretensão a que o Atlético Mineiro e o FC Porto não terão atendido quando negociaram o passe de Kléber.

GRANDE REMATE DE magalhaes-sad-slb às 15:42 | COMENTAR | favorito
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01
Set 10

O CASO KLÉBER

 

 

 

 

O FC Porto incorre na perda de três pontos - já neste campeonato - por causa do aliciamento ao avançado do Marítimo Kléber. O regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, cuja última actualização aconteceu a 30 de Junho deste ano, é bem explícito quanto ao aliciamento de jogadores com contrato, pelo que se o Marítimo, conforme prometeu Carlos Pereira, accionar uma queixa formal contra os portistas, estes incorrem num castigo que passa pela perda de três pontos e ainda a proibição de registar o referido jogador como reforço esta e na próxima época.

 

Inscrito na Liga pelo Marítimo
O prazo de inscrições terminou ontem e Kléber continua a treinar no plantel do Atlético Mineiro, apesar de ter contrato (empréstimo) de mais uma época com o Marítimo.  Contudo Carlos Pereira revelou ontem que o jogador foi inscrito na Liga para a presente temporada, o que reforça o facto de, pelo menos até DEzembro só poder jogar pelos verde-rubros.

Recorde-se vínculo contratual de Kléber com os verde-rubros só terminava em Junho de 2011, pelo que a SAD do Marítimo terá exigido cerca de 470 mil euros de compensação - 20% do valor acordo na transferência - para libertar o jogador no imediato, pretensão que não foi atendida nem pelo Atlético Mineiro nem pelo FC Porto, que negociaram o passe do jogador a 23 de Junho por cerca de 2,5 milhões de euros.

 

Segundo apurou o DIÁRIO, Carlos Pereira tem em mãos documentos que podem comprometer a SAD portista, entre os quais o facto de ter direito de opção na compra do passe o jogador no final do empréstimo, portanto uma cláusula que não foi respeitada.

 

O que diz o regulamento disciplinar da liga

 

Artigo 66.º A - Do aliciamento a jogadores e treinadores

 
1. O clube que induzir um jogador ou um treinador de outro Clube a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou celebrar com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho, fica impedido de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de três pontos por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório.

2. No caso de já se ter iniciado a época desportiva e o(s) jogadores(es) ou treinador(es) aliciados já se encontrarem inscritos, os Clubes ficam imediatamente inibidos de utilizar o(s) jogador(es) inscrito(s) objecto de aliciamento, sendo que o(s) treinador(es) ficam automaticamente impedidos de serem incluídos nas fichas técnicas.
3. Presume-se aliciamento de jogadores e treinadores, salvo demonstração em contrário, o resgisto, por parte de um Clube, de contrato celebrado com um jogador ou treinador que tenha rescindido, sem justa causa, o contrato celebrado com o anterior Clube.

 

PEÇA COMPLETA DO DIÁRIO DE NOTÍCIAS DA MADEIRA - AQUI.

GRANDE REMATE DE magalhaes-sad-slb às 14:55 | COMENTAR | VER COMENTÁRIOS (1) | favorito
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