QUANDO 3 BASTAM PARA DECIDIR..

 

A notícia correta devia ser a seguinte: Deliberaram em Formação Colegial Restrita, 3 membros do Conselho de Disciplina da Secção Profissional da Federação Portuguesa de Futebol que julgou improcedente a acusação formulada contra o FC Porto, Fabiano, Seba e Abdoulaye, e deliberou absolvê-los na totalidade.

 

Qual Conselho de Disciplina qual quê. O Conselho de Disciplina é composto pelo :

Presidente, dois Vice-Presidentes, um para cada secção, e dez vogais distribuídos de igual forma entre as duas secções ( Profissional e não profissional). Ou seja, 7 elementos.

 

Ainda assim, bastaram 3 para julgar totalmente improcedente a acusação formulada contra o FC Porto....

 

Já li o acordão e a argumentação utilizada é bastante criativa. Os factos são todos provados com uma única exceção, a seguinte:

 

 

 

Mas depois, os factos provados só "serviam" para as competições denominadas "Primeira Liga" e "Segunda Liga". Isto é, nesta interpretação, extensiva, não cabe a Taça da Liga.

 

 

 

Posto isto, o Artigo 13.º do Anexo V ao Regulamento das Competições, só se aplica à 1.ª e 2.ª liga...

 

Artigo 13.º

 "qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo".

 

GRANDE REMATE DE magalhaes-sad-slb às 15:43 | COMENTAR | favorito