DO PROCESSO INSTAURADO AO BENFICA...
- As 72 horas aplicam-se apenas à utilização de jogadores em equipas "A" e "B" e não na mesma equipa. Ora, no caso que se pretende imputar ao Benfica, os jogadores em causa alinharam na equipa principal "A", pelo que o destino natural deste processo é o arquivamento.
REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS
PELA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
(Com as alterações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 27 de Junho de 2011, 14 de Dezembro de 2011, 21 de Maio de 2012 e 28 de Junho de 2012)
Artigo 13.º
1. Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.
2. O disposto no número anterior, abrange igualmente os jogadores que tenham participado nas competições oficiais de Juniores.
3. Para efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efectiva de um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer enquanto suplente.
4. A mera inscrição na ficha de jogo de um jogador que não tenha nele efectivamente participado, não impede a sua utilização em jogo da outra equipa, independentemente de não estar decorrido o intervalo de 72 horas referido no anterior número 1.
o Ponto 5 do artigo 226ª do Regulamento Disciplinar: "As participações anónimas ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se em si mesmas constituírem o objeto de uma infração disciplinar."
COMUNICADO DO SL BENFICA
Comunicado: O absurdo e o bizarro
Decidiu o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol remeter para a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga uma denúncia anónima que, supostamente, relata a utilização irregular de jogadores do Benfica no jogo com a Académica de Coimbra, a contar para a Taça da Liga.
Situação bizarra esta, uma vez que a Conselho de Disciplina da FPF viola com esta actuação os regulamentos que deveria cuidar de fazer respeitar. Denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo.
Em segundo lugar, no caso do Benfica, manifestamente quem tomou tal decisão, parece desconhecer a letra e o espírito do regulamento de competições.
Quem fez a denúncia tinha um único objectivo: confundir situações que não são comparáveis. Só se estranha a absurda decisão do CD da FPF.